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AÇÕES DO BESC

A solução para dívidas bancárias

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Como utilizar as ações do BESC em dívidas bancárias

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Porque é a solução?

Em 30 de Janeiro de 2008, o Banco do Brasil S.A. incorporou o BESC – Banco do Estado de Santa Catarina. Em decorrência desta incorporação, passou a ser responsável não apenas pelos ativos, mas principalmente pelo passivo do BESC.

Dentre estes passivos estão incluídas todas as ações preferenciais existentes deste banco, tanto classe A como Classe B, ações estas que o banco do Brasil não efetuou o pagamento das mesmas aos acionistas por ocasião da incorporação.

Estas ações passaram a ser de responsabilidade do Banco do Brasil, vários tribunais estão proferindo decisões favoráveis em relação a aceitação destas ações como garantia e liberação de bens que estão vinculados as dívidas junto a outros bancos, além de posterior compensação destas dívidas.

Como foi a incorporação do BESC?

Para viabilizar a incorporação, Excelentíssimo Senhor Presidente da República expediu o decreto no no. 6.380, de 20 de fevereiro de 2008, que excluiu o BESC e a BESCRI do PND;

Por força da incorporação, o Banco do Brasil passará à condição de sucessor a título universal do BESC e da BESCRI, no tocante a todos os seus bens, direito e obrigações, sem qualquer solução de continuidade.

A incorporação do BESC pelo Banco do Brasil foi aprovada no dia 30 de setembro de 2008, pelas assembléias de acionistas das duas empresas e é o resultado do empenho conjunto entre as partes.

Como recebo estas ações?

A transferência das ações ocorre através da Escritura Pública de Cessão de direitos ou procuração pública visando efetivamente comprovar a titularidade do cliente, por ocasião do oferecimento da mesma.

As ações são em cártulas atualizadas monetariamente através de laudo de avaliação e sua idoneidade deve ser comprovada por laudos de autenticidades, ambos os laudos realizados por peritos renomados no mercado.

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Existem decisões favoráveis?

Dezenas de decisões conforme exemplos abaixo, inclusive disponibilizamos para nossos clientes e parceiros Advogados conteúdo na íntegra destas decisões.

CONTATOS

Emanuel Gonçalves da Silva

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